segunda-feira, 23 de abril de 2012

TRF: Ave silvestre já domesticada não deve ser solta



Jornal do BrasilBrasília
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (Distrito Federal) negou um recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra decisão da primeira instância que garantiu a um mineiro a guarda provisória de uma arara, batizada como Chiquita Ferreira.
O postulante argumentou que, em 2008, fiscalização promovida pelo Ibama resultou na apreensão de Chiquita Ferreira, o que causou “significativo abalo emocional em toda a sua família”. E que a ave, após longos anos de convívio numa casa de família, jamais se adaptaria à vida selvagem, não aprenderia a buscar seu próprio alimento na mata, e não mais saberia defender-se numa situação de perigo.
O juiz do primeiro grau de Minas Gerais concedeu a guarda doméstica provisória da arara, razão pela qual o Ibama recorreu ao TRF da 1.ª Região, defendendo a legalidade de sua autuação sob o argumento de que “o impetrante foi autuado por manter em cativeiro pássaros da fauna silvestre brasileira, sem a autorização da autarquia”.
Vida boa
O relator do recurso, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, disse no seu voto que constam dos autos fotografias que comprovam “que o espécime em questão vive em harmonia com a família de que é patriarca o recorrido”. Além disso, ressaltou que, em nenhum momento, o Ibama demonstrou que a arara tenha sido objeto de maus tratos, bem como não há nenhum indício de que o postulante desenvolve atividade econômica ligada à comercialização de animais silvestres.
Para o desembargador, em casos como esse, a atuação do Ibama acaba por contrariar os próprios princípios que norteiam as atividades da autarquia, “porquanto a inserção de Chiquita Ferreira no meio selvagem acaba pondo em risco a integridade da ave, afeita que está ao ambiente doméstico no qual vive há longos anos”. Com esses fundamentos, o relator negou provimento ao recurso do Ibama. A decisão foi unânime.

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