Jornal do
BrasilBrasília
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (Distrito
Federal) negou um recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra decisão da primeira instância que
garantiu a um mineiro a guarda provisória de uma arara, batizada
como Chiquita Ferreira.
O postulante argumentou que, em 2008, fiscalização
promovida pelo Ibama resultou na apreensão de Chiquita Ferreira, o que
causou “significativo abalo emocional em toda a sua família”. E que a ave, após longos anos de
convívio numa casa de família, jamais se adaptaria à vida selvagem, não
aprenderia a buscar seu próprio alimento na mata, e não mais saberia defender-se
numa situação de perigo.
O juiz do primeiro grau de Minas Gerais concedeu a guarda
doméstica provisória da arara, razão pela qual o Ibama recorreu ao TRF da 1.ª
Região, defendendo a legalidade de sua autuação sob o argumento de que “o
impetrante foi autuado por manter em cativeiro pássaros da fauna silvestre brasileira, sem a autorização da
autarquia”.
Vida boa
O relator do recurso, desembargador federal Daniel Paes
Ribeiro, disse no seu voto que constam dos autos fotografias que comprovam “que
o espécime em questão vive em harmonia com a família de que é patriarca o
recorrido”. Além disso, ressaltou que, em nenhum momento, o Ibama demonstrou que
a arara tenha sido objeto de maus tratos, bem como não há nenhum indício de que
o postulante desenvolve atividade econômica ligada à comercialização de animais
silvestres.
Para o desembargador, em casos como esse, a atuação do
Ibama acaba por contrariar os próprios princípios que norteiam as atividades da
autarquia, “porquanto a inserção de Chiquita Ferreira no meio selvagem
acaba pondo em risco a integridade da ave, afeita que está ao ambiente doméstico
no qual vive há longos anos”. Com esses fundamentos, o relator negou provimento
ao recurso do Ibama. A decisão foi unânime.
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